Ontem, eu e o Creedless estivemos a analisar a portaria que constava no Jornal Sol, no qual me baseei para escrever o post anterior...
Pois é! Gostaria então de esclarecer o seguinte:
Esta portaria e os diplomas associados falam de embarcações maritimas turísticas e exclui embarcações de recreio particulares, ou seja, iates particulares.
(adicionarei aqui o documento que comenta estes diplomas)...não se trata de diferentes leituras da lei porque a lei também define isto.
Pois é! Gostaria então de esclarecer o seguinte:
Esta portaria e os diplomas associados falam de embarcações maritimas turísticas e exclui embarcações de recreio particulares, ou seja, iates particulares.
(adicionarei aqui o documento que comenta estes diplomas)...não se trata de diferentes leituras da lei porque a lei também define isto.
Decreto-Lei n.º 566/99,
de 22 de Dezembro
art.71º
1-(...)
c) Sejam fornecidos tendo em vista o seu consumo na navegação marítima costeira e na navegação interior, incluindo a pesca, mas com exclusão da navegação de recreio, no que se refere aos produtos classificados pelos códigos NC 2710 19 41 a 2710 19 49 e 2710 19 61 a 2710 19 69; (Redacção dada pelo art.º 37.º, da Lei n.º 107-B/2003, de 31 de Dezembro);
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