A nova Lei n.º19/2007 define que os contratos de utilização de trabalho temporário podem renovar-se até ao limite máximo de dois anos.
A celebração do contrato de utilização de trabalho temporário é permitida em casos como a substituição directa ou indirecta de trabalhador ausente, acréscimo excepcional da actividade da empresa, necessidades intermitentes de mão-de-obra ou execução de tarefa ocasional, entre outros.
A celebração do contrato de utilização de trabalho temporário é permitida em casos como a substituição directa ou indirecta de trabalhador ausente, acréscimo excepcional da actividade da empresa, necessidades intermitentes de mão-de-obra ou execução de tarefa ocasional, entre outros.
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